Imagem de fundo

De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988 , “o civilmente id...

De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988 , “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hip teses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia:


A
contida e aplicabilidade imediata;

B
plena e aplicabilidade imediata;

C
programática e aplicabilidade mediata;

D
limitada e aplicabilidade imediata;

E
plena e aplicabilidade mediata.