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São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:
A
leis ordinárias, leis delegadas, decretos.
B
decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.
C
resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.
D
medidas provisórias, leis complementares, resoluções.