Imagem de fundo

São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

A
leis ordinárias, leis delegadas, decretos.

B
decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.

C
resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.

D
medidas provisórias, leis complementares, resoluções.