Uma empresa concessionária de serviço de telecomunicações,
durante a validade do contrato de concessão, foi surpreendida
com alteração das cláusulas regulamentares, embora tenha
sido mantido o equilíbrio econômico-financeiro, por parte da
administração pública, em razão de interesse público. Nessa
situação, tal mudança nos termos do contrato foi ilegal,
pois, embora a administração só transfira a execução dos
serviços à iniciativa priva da e mantenha a titularidade dos
mesmos, não pode unilateralmente alterar cláusulas de um
instrumento bilateral.