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De acordo com a Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017, assinale a alternativa que apresenta corretamente a disposição sobre a atenção básica na Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Os estados, os municípios e o Distrito Federal devem articular ações intersetoriais, assim como a organização da RAS, com ênfase nas necessidades locorregionais, promovendo a integração das referências de seu território.
A Atenção Básica considera a pessoa em sua singularidade e a inserção sociocultural, buscando produzir a atenção segregada, incorporar as ações de vigilância em saúde, a qual constitui um processo contínuo de eventos relacionados à saúde.
O estabelecimento de mecanismos para assegurar a acessibilidade e o acolhimento do usuário pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde.
A infraestrutura de uma RAS deve estar adequada ao qualitativo da população adscrita e a suas especificidades, bem como aos processos de trabalho das equipes.
Todas as equipes que atuam na Atenção Básica deverão garantir a oferta de todas as ações e procedimentos operacionais e recomenda-se que também realizem serviços de padrão ampliado.