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A Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) estabelece os princípios doutrinários e organizativos que fundamentam o Sistema Único de Saúde, conferindo-lhe caráter universal, equânime e integral. O princípio da equidade, expresso no arcabouço legal do SUS, determina que o sistema deve reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde da população. A aplicação concreta desse princípio na organização dos serviços de saúde implica a:
oferta dos mesmos procedimentos e insumos a todos os usuários, independentemente de sua condição clínica ou social, para assegurar tratamento isonômico
concentração de recursos financeiros e tecnológicos nas regiões de maior densidade populacional, onde a demanda por serviços é mais elevada
priorização de investimentos em áreas e grupos populacionais com maiores carências e vulnerabilidades, alocando mais recursos onde as necessidades são mais prementes
padronização nacional de todos os protocolos clínicos e terapêuticos, sem distinção entre regiões ou perfis epidemiológicos