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Quanto às cláusulas abusivas, no CDC,

Quanto às cláusulas abusivas, no CDC,

A
sua caracterização não implica sanção normativa expressa, devendo somente ser reequilibrado o contrato após sua exclusão.

B
são previstas em rol taxativo e não elucidativo.

C
são anuláveis ou ineficazes, conforme o caso concreto, interessando somente às partes contratantes.

D
por si sós, não invalidam o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

E
não abrangem a outorga de crédito ou financiamento ao consumidor, que se submete nessa parte ao Banco Central, somente.