O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou
com determinada ação coletiva. Indivíduos prejudicados
pelo mesmo ato que ensejou o pleito na esfera coletiva
entraram com ações individuais. Somente se beneficiará
da coisa julgada coletiva o indivíduo que
A
prosseguir com a ação individual, mesmo que seja
julgado improcedente o seu pedido particular.
B
tenha requerido a suspensão de seu processo individual
caso queira ser beneficiado em eventual sentença
coletiva procedente.
C
tiver seu processo individual transitado em julgado
por ocasião do ingresso da ação coletiva.
D
desistir da ação individual para ingressar no polo ativo
da ação coletiva.
E
ingressar com pedido de reunião dos processos individual
e coletivo.