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No mandado de segurança, busca-se proteger direito certo e líquido, não amparado por “habeas-data” ou “habeas-corpus”, quando o responsável pelo abuso de poder ou pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assinale abaixo corretamente qual partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo.
Qualquer partido político em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.
Qualquer partido político.
Qualquer partido político legalmente constituído.
Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional.
Dentre os instrumentos de controle judicial da Administração Pública se notabiliza o mandado de segurança, destinado a
responsabilizar agente público que atue de forma a violar os princípios da Administração, a lesar o patrimônio público ou a enriquecer ilicitamente no exercício de sua função.
suprir a omissão legislativa, quando a norma regulamentadora inviabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
proteger a liberdade de locomoção, quando ameaçada por atuação ilegal ou abuso de poder de autoridade pública.
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra atos ilegais ou abuso de poder praticados pelo Estado ou por seus delegatários.
Em relação ao mandado de segurança, assinale a opção correta, de acordo com a Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência consolidada.
O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é de 180 dias, contados a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Cabe mandado de segurança contra qualquer decisão judicial, ainda que dela caiba recurso com efeito suspensivo, desde que seja demonstrada violação a direito líquido e certo.
A liminar em mandado de segurança não é admissível em qualquer hipótese, devendo o impetrante aguardar a sentença final para ver assegurado o seu direito.
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.
O mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado por partido político, sendo vedada a sua impetração por sindicato, por entidade de classe ou por associação.
Em relação à sentença proferida no mandado de segurança, considere as assertivas abaixo:
I. Concedida a segurança, a sentença estará submetida obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
II. Da sentença, denegando ou concedendo a segurança, cabe apelação.
III. O direito de recorrer da sentença não se estende à autoridade coatora, pertencendo exclusivamente à pessoa jurídica à qual esteja ligada, que deverá decidir sobre a conveniência e oportunidade de interposição do recurso.
IV. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
V. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
I, III e V.
I, II, IV e V.
II e V.
I, II e III.
Um consorciado ingressou com um Mandado de Segurança contra o ato do Presidente de um consórcio intermunicipal de saúde que negou acesso a relatórios financeiros e cópias de notas fiscais de compras de medicamentos, sob alegação de que os dados envolviam segredo comercial das indústrias farmacêuticas fornecedoras. De acordo com a Lei n.º 12.016/2009 (Mandado de Segurança) e com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), assinale a alternativa CORRETA.
O Mandado de Segurança será extinto sem julgamento de mérito porque a via correta para obtenção de documentos públicos negados pela administração é exclusivamente o Habeas Data.
O segredo comercial das empresas contratadas prevalece sobre o princípio da publicidade, tornando legítimo o sigilo dos valores e notas fiscais constantes em processos de dispensa de licitação.
Os consórcios públicos submetem-se aos ditames da Lei de Acesso à Informação, sendo nula a negativa que impeça o controle social de gastos públicos em contratos e aquisições que utilizem recursos públicos.
Diante da recusa, cabe ao Poder Judiciário fixar multa pecuniária pessoal diária (astreintes) unicamente em desfavor da pessoa jurídica do consórcio, vedada a responsabilização funcional do Presidente do órgão.
O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Sobre o objeto desta ação, é correto afirmar:
Serve apenas para a proteção de direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial disponível.
Destina-se à proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública.
Exige que a associação comprove a autorização específica de cada um de seus membros para o ajuizamento da demanda.
Pode ser utilizado para questionar lei em tese, funcionando como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
À luz do regime jurídico do mandado de segurança e da ação popular, conforme disciplinado, respectivamente, pela Lei nº 12.016/2009 e pela Lei no 4.717/1965, e considerando o papel institucional do Ministério Público nesses instrumentos, assinale a alternativa correta.
Na ação popular, o Ministério Público atua como custos legis, sendo-lhe vedado assumir a titularidade da ação em razão do princípio da inércia da jurisdição e da legitimidade popular exclusiva do cidadão.
No mandado de segurança, a atuação do Ministério Público, como regra, limita-se à fiscalização da ordem jurídica, não lhe sendo atribuída, no procedimento ordinário, legitimidade ativa para a prática de atos de iniciativa processual.
No mandado de segurança, o Ministério Público deve ser ouvido antes da decisão de mérito, sob pena de nulidade.
A intervenção do Ministério Público é facultativa tanto no mandado de segurança quanto na ação popular, podendo o processo prosseguir validamente sem sua manifestação, desde que assegurado o contraditório às partes.
Na ação popular, embora obrigatória a intervenção do Ministério Público, sua atuação se restringe ao acompanhamento do feito e à emissão de pareceres, não lhe sendo atribuída legitimidade para impulsionar a atividade probatória, a fase recursal ou a execução do julgado.
André e Renata participaram de concurso público promovido pelo Município Beta, regido por edital que previa critérios objetivos e previamente estabelecidos para a correção das provas discursivas. Após a divulgação do resultado final dessa etapa, ambos foram eliminados em decorrência do fundamento genérico de “insuficiência técnica”, sem a indicação individualizada dos critérios ou das razões concretas da reprovação.
Até a fase das provas discursivas, Renata ocupava o primeiro lugar na classificação geral, enquanto André figurava em segundo lugar, de modo que, com a eliminação de ambos, não houve candidato aprovado no certame, o qual não chegou a ser homologado. Inconformado, André, no prazo de 60 dias, contado da ciência do resultado, impetrou mandado de segurança individual, alegando a violação ao direito líquido e certo. Renata, embora igualmente prejudicada, optou por interpor recurso administrativo, ao qual a legislação municipal atribuía efeito suspensivo automático, ainda pendente de julgamento.
Diante desse contexto, o advogado de André informou-lhe a possibilidade de impetrar mandado de segurança em favor de Renata, com fundamento na legislação aplicável.
A partir da análise dessa situação hipotética e à luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente da Lei nº 12.016/2009, assinale a afirmativa correta.
André pode impetrar mandado de segurança em favor de Renata, desde que o faça no prazo de 30 dias, contado da notificação judicial, sendo irrelevante a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo.
O mandado de segurança em favor de Renata é incabível, pois a existência de recurso administrativo dotado de efeito suspensivo impede a concessão da segurança.
André poderá impetrar mandado de segurança em favor de Renata apenas após o julgamento definitivo do recurso administrativo, hipótese em que se reabrirá o prazo decadencial de 90 dias para a impetração.
André pode impetrar mandado de segurança em favor de Renata, ainda que exista recurso administrativo com efeito suspensivo, desde que demonstrada a relevância do direito e o risco de perecimento da pretensão.
No mandado de segurança individual, admite-se a legitimação extraordinária do Ministério Público, não se estendendo tal possibilidade a terceiro interessado, sendo certo que o efeito suspensivo do recurso administrativo não obsta o ajuizamento do writ.
Leia o caso a seguir.
Uma associação civil sem fins lucrativos, regularmente constituída há mais de dois anos, impetra mandado de segurança coletivo contra ato do Secretário Municipal de Saúde que suspendeu, por portaria, o fornecimento de determinados medicamentos a todos os pacientes cadastrados em programas municipais. O município sustenta que a associação não poderia substituir os indivíduos afetados porque o ato possui efeitos amplos e exige análise individualizada; adicionalmente, afirma que a via mandamental seria inadequada diante do impacto orçamentário e da necessidade de instrução probatória complexa.
No contexto descrito, a situação jurídica da associação e a adequação do mandado de segurança coletivo correspondem
à legitimidade ativa na qualidade de substituta processual, dispensada autorização individual dos associados, com adequação da via mandamental para impugnar ato administrativo concreto que atinge coletividade determinável.
à legitimidade condicionada à apresentação de autorização nominal de cada associado diretamente afetado pela suspensão do fornecimento de medicamentos.
à inadequação do mandado de segurança sempre que o ato administrativo impugnado apresentar efeitos amplos, hipótese em que somente caberá ação civil pública.
à necessidade de demonstração, já no momento da impetração, de prova individualizada do direito líquido e certo de cada paciente substituído para que se reconheça a legitimidade da associação.
Uma empresa que participou de um certame licitatório em Altinópolis impetra Mandado de Segurança individual com pedido liminar contra ato que a inabilitou, apontando como autoridade coatora o Prefeito Municipal. Ao receber a petição inicial e estando a mesma em devida ordem, o juiz defere o rito mandamental. Conforme a letra da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), qual providência processual imediata o juiz ordenará em relação às partes?
Notificará a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como dará ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Determinará a citação do Município de Altinópolis para apresentar contestação completa no prazo processual comum de 15 (quinze) dias.
Concederá à autoridade coatora o prazo em dobro de20 (vinte) dias para prestar as informações, em virtude da prerrogativa de prazo processual da Fazenda Pública.
Citará o Prefeito Municipal para responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias e intimará o Ministério Público para apresentar defesa técnica em favor do ente público.
A Lei nº 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança como instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo. Considerando o disposto acerca da legitimidade para impetração em favor de direito originário de terceiro, assinale a alternativa CORRETA.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário caso o titular permaneça inerte após notificação pelo prazo de trinta dias, observando-se o prazo decadencial.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário apenas se houver autorização prévia do Ministério Público.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário após decorrido o prazo de cento e vinte dias contado da ciência do ato impugnado.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança imediatamente após a ciência do ato impugnado, independentemente de notificação judicial do titular originário.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro somente poderá impetrar mandado de segurança após autorização judicial expressa concedida em processo autônomo.
A Indústria Adoliça Ltda. passou a pagar ICMS sobre energia elétrica com alíquota de 28% após a edição de uma lei estadual de Goiás, que a majorou de 15% para 28%. A empresa considerou essa majoração inconstitucional por violar o princípio da seletividade tributária, pois a essencialidade da energia elétrica justifica a sua carga tributária mais reduzida. Por isso, em janeiro de 2026, mais de 5 anos após a publicação da lei, impetrou mandado de segurança buscando aplicar novamente a alíquota de 15%. O estado alegou decadência, sustentando que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança deveria ser contado desde a publicação da lei, em 2019.
O juiz acolheu a tese da Fazenda Pública e denegou a segurança com base no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Ainda, condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente público.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz foi:
correta, no todo, pois o Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 prevê o prazo de 120 dias para a impetração do mandamus, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, que, no caso, foi no ano de 2019. À luz do princípio da sucumbência, são devidos honorários advocatícios em favor do ente público;
correta, em parte, pois o Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 prevê o prazo de 120 dias para a impetração do mandamus, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, que, no caso, foi no ano de 2019. Além disso, em se tratando de mandamus com repercussão econômica, são cabíveis os honorários, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público;
incorreta, em parte, pois o prazo decadencial previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 somente passa a contar a partir do momento em que a empresa passa a arcar com os prejuízos financeiros decorrentes do aumento da alíquota. Contudo, em se tratando de ação com expressão patrimonial, é cabível a fixação dos honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade;
incorreta, no todo, já que prazo decadencial não se aplica a mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas. Além disso, não é cabível a condenação em honorários advocatícios no procedimento do mandado de segurança, ainda que existam efeitos patrimoniais a serem executados nos próprios autos;
incorreta, em parte, pois a lei não poderia ter sido impugnada na via do mandado de segurança, que não admite a sua impetração para questionar lei em tese. Nesse caso, deveria a empresa ter ajuizado ação pelo procedimento comum, cuja competência originária é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ou seja, o magistrado deveria ter julgado o processo extinto sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. Contudo, agiu com acerto ao fixar os honorários advocatícios em favor do ente público, à luz do princípio da causalidade.
O mandado de segurança NÃO será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo:
sem efeito suspensivo, independentemente de caução
sem efeito suspensivo, mediante prestação de caução
com efeito suspensivo, independentemente de caução
com efeito suspensivo, mediante prestação de caução
Gabriel, servidor público, impetrou mandado de segurança contra ato do Município Alfa/BA para o reconhecimento de uma gratificação.
Inicialmente, Gabriel formulou o pedido na via administrativa e este foi indeferido de plano. Após alguns dias, Gabriel formulou pedido de reconsideração, o que foi novamente rejeitado pela Fazenda Pública.
Concedeu-se a ordem, e Gabriel requereu o cumprimento de sentença. O juiz recebeu o cumprimento de sentença, mas deixou de fixar honorários advocatícios. Nesse cenário, é correto afirmar que:
na ação de mandado de segurança admite-se condenação em honorários advocatícios;
na ação impetrada por Gabriel, poderia o mandamus contemplar valores pretéritos já devidos pela Fazenda Pública;
o pedido de reconsideração na via administrativa formulado por Gabriel interrompeu o prazo para a impetração do mandamus;
nos termos do Art. 25 da Lei nº 12.016/2009, revela-se cabível a fixação de honorários de sucumbência em sentença proferida em mandado de segurança coletivo quando dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos;
nos termos do Art. 25 da Lei nº 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
Um tabelião de notas sustentou a recusa da lavratura de uma escritura de promessa de compra e venda de um imóvel, uma vez que não estava especificada corretamente a sua dimensão.
Inconformado com a recusa do notário em lavrar a escritura, Eduardo impetrou um mandado de segurança afirmando que lhe fora violado um direito líquido e certo e que a recusa se dera há apenas 91 dias. Afirmou, ainda, que toda a instrução probatória seria produzida em audiência de instrução e julgamento, pois consistentes em provas orais.
Nesse cenário, é correto afirmar que a via processual eleita foi:
adequada, uma vez que apresentada dentro do prazo legal e admitida a produção de provas constituendas;
adequada, uma vez que o notário poderia exigir diligências para complementar a escritura solicitada;
inadequada, uma vez que ultimado o prazo decadencial para a propositura da ação;
inadequada, uma vez que não se admite controle judicial do ato do notário;
inadequada, uma vez que requerida a produção de prova oral em audiência.
Da sentença que julga o mandado de segurança cabe:
remessa necessária, sem efeito suspensivo, se não concedida a segurança
remessa necessária, com efeito suspensivo, se concedida a segurança
apelação, com efeito suspensivo, se concedida a segurança
apelação, sem efeito suspensivo, se concedida a segurança
No que concerne à orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa correta:
Admite-se a impetração de mandado de segurança inclusive em face de ato judicial que, em tese, se submeta à impugnação por meio de recurso próprio ou correição.
A existência de controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão de mandado de segurança.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
É cabível mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
O mandado de segurança constitui remédio constitucional destinado à tutela de direitos individuais e coletivos em hipóteses específicas. Assinale a alternativa correta.
Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar lei em tese, sempre que houver alegação de ofensa constitucional.
Conceder-se-á mandado de segurança ainda que já exista remédio constitucional específico adequado.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando praticado ato ilegal ou abusivo por autoridade pública.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger qualquer direito subjetivo ameaçado, ainda que dependa de dilação probatória ampla.
Assinale a alternativa correta.
De acordo com o disposto na Lei no 12.016/2009, os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser difusos, coletivos e individuais homogêneos. A sentença que conceder a ordem em mandado de segurança coletivo fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
O mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo, porém, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a sua concessão.
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da prática do ato impugnado.
A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, visando a anular ato que cause prejuízo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, não sendo possível o seu manejo, porém, contra ato lesivo à moralidade administrativa, quando não se verifique dano ao erário.
Se o autor popular desistir da ação, serão publicados editais, ficando assegurado a qualquer cidadão promover o prosseguimento do feito dentro do prazo de noventa dias, findo o qual, não se habilitando qualquer interessado, deverá, obrigatoriamente, o membro do Ministério Público assumir a titularidade da ação popular.
Assinale a alternativa correta sobre o Mandado de Segurança.
Admite-se a desistência do mandado de segurança a qualquer tempo, até após o trânsito em julgado, uma vez que se trata de prerrogativa da parte impetrante.
Como o mandado de segurança apenas é cabível contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público, não é cabível sua impetração em face de atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de contracautela para o deferimento de medida liminar em sede de mandado de segurança, sob pena de obstar o juízo de cognição sumária do magistrado.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é pacífico no sentido da constitucionalidade da lei que fixa o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, mas, em guinada jurisprudencial, passou-se a considerar inconstitucional a proibição de condenação em honorários de sucumbência.
Considerando o poder geral de cautela, a supremacia do interesse público e a segurança jurídica, a Corte Suprema entendeu que é constitucional a norma que impede ou condiciona a concessão de medida liminar na via mandamental, uma vez que não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.