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De acordo com iterativa jurisprudência do STJ, sempre que o juiz verificar que se acham presentes os requisitos da medida liminar em mandado de segurança, deverá deferi-la. Contudo, não poderá estabelecer caução, ainda que sob a justificativa de evitar danos irreversíveis ao erário, exceto nos casos expressamente previstos em lei.
Acerca do mandado de segurança e da ação civil pública, assinale a opção incorreta.
Proferida sentença que denegue a segurança, resta sem objeto o agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da liminar requerida naqueles autos. Da mesma forma, a superveniência de sentença concessiva da segurança, ratificando a liminar anteriormente concedida, torna prejudicados os recursos interpostos em face dessa decisão interlocutória.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar medidas judiciais para defender direitos individuais indisponíveis de crianças e adolescentes, em que se pede o cumprimento de obrigação de fazer, ainda que em favor de pessoa determinada.
É possível a propositura de ação civil pública fundada na inconstitucionalidade de lei, desde que se trate de controle difuso de constitucionalidade, isto é, que essa declaração seja causa de pedir, fundamento ou mera questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
Se a sentença que julgar improcedente a pretensão deduzida na ação civil pública por responsabilização por danos causados a interesse difusos, inclusive os ambientais, não revogar expressamente a liminar anteriormente concedida, esta subsiste até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal, em virtude da natureza indivisível do objeto da ação, isto é, interesses de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Sobre o tema "mandado de segurança", assinale a afirmativa correta.
No mandado de segurança, é lícito ao impetrante postular — e, ao juiz, deferir — providência liminar de natureza assecuratória do objeto pretendido na impetração.
Caso a autoridade apontada como coatora não apresente informações, ocorrerá revelia.
O prazo para informações é de quinze dias.
O juiz pode deixar de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público, quando verificar que o tema versado nos autos é objeto de súmula dos tribunais superiores.
O prazo para a propositura da ação prescreve em cento e oitenta dias, a contar da ciência do ato impugnado.
No mandado de segurança, o direito líquido e certo é condição da ação e a sua finalidade. Assim, a sentença que nega a existência do direito líquido e certo é decisão de mérito.
Direito líquido e certo, em tema de mandado de segurança, é aquele:
fundado em fatos que não demandam exame jurídico de grande complexidade.
fundado em fatos passíveis de prova na etapa processual dilatória.
fundado em fatos comprovados de plano.
fundado em fatos que independem de prova testemunhal.
fundado em fatos economicamente apreciáveis.
A respeito de Mandado de Segurança é certo afirmar:
terceiro é parte legítima para impetrar mandado de segurança em favor de direito originário alheio.
o Poder Público pode requerer ao Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso a suspensão da liminar concedida em mandado de segurança ou interpor agravo de instrumento.
a compensação de créditos tributários pode ser deferida em medida liminar em mandado de segurança.
contra acórdão que reforma sentença proferida em mandado de segurança cabe embargos infringentes.
a distribuição de mandado de segurança gera a prevenção do juízo.
No que concerne ao Mandado de Segurança, é correto afirmar:
Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança.
Não se dará mandado de segurança, quando se tratar de ato disciplinar, ainda que praticado por autoridade incompetente.
A sentença que conceder o mandado fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não podendo, portanto, ser executada provisoriamente.
A decisão prolatada no mandado de segurança impedirá que o impetrante, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Relativamente ao mandado de segurança, é INCORRETO afirmar:
O direito líquido e certo é aquele manifesto em sua existência e que pode ser demonstrado documentalmente.
Trata-se de ação civil ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, aplicando-se, mesmo que subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil.
É ação de cognição sumária.
O sujeito passivo é a pessoa jurídica de direito público ao qual está vinculada a autoridade coatora.
Contra acórdão que julga a impetração originariamente, denegando a ordem, somente cabe Recurso Extraordinário.
Examine as proposições que se seguem atinentes à suspensão da liminar no mandado de segurança e assinale a alternativa incorreta.
A apreciação de pedido de suspensão da liminar ou dos efeitos da sentença concessiva de segurança, nos casos de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, cabe ao Presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso respectivo.
Da decisão do Presidente do Tribunal que indefere o pedido de suspensão ou do acórdão que provê o agravo interposto contra a suspensão da segurança, cabe novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário, conforme tenha a causa, respectivamente, fundamento infraconstitucional ou constitucional.
O Supremo Tribunal Federal, ao conciliar o sistema legal da suspensão de liminar em mandado de segurança, ante a superveniência da lei que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares e antecipatórias contra atos do Poder Público, assentou a ausência de prazo em dobro para recorrer, quando a parte for o Ministério Público ou a Fazenda Pública, no caso de recurso contra decisão que concede ou indefere o pedido de suspensão de segurança, considerado o prazo de cinco dias para o agravo.
Tem legitimidade para deduzir o pedido de suspensão de segurança qualquer pessoa que experimentar prejuízo em sua órbita jurídica, em razão dos efeitos da liminar concedida no mandado de segurança, ainda que não tenha figurado na ação, desde que presentes o risco de dano e a aparência do direito, admitindo-se, também, a assistência litisconsorcial do terceiro interessado em favor da pessoa jurídica de direito público requerente da suspensão.
A decisão no pedido de suspensão da liminar concedida em mandado de segurança, constituindo medida de contracautela, pressupõe o exame da ocorrência de lesividade aos interesses de ordem pública da coletividade, que, somada à plausibilidade das razões opostas à pretensão do impetrante, recomende a sustação do ato até o julgamento final da ação.
Com referência ao mandado de segurança, à ação popular e à ação civil pública, assinale a opção correta.
Se o fato alegado pelo impetrante, no mandado de segurança, não estiver comprovado de plano, exigindo dilação probatória, a hipótese é de falta de direito líquido e certo, devendo o feito ser extinto com julgamento de mérito.
Ao estado-membro e ao município é reconhecida a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos daqueles que residem em seu território, em face de ato de autoridade federal.
É cabível ação civil pública para obstar a cobrança de tributos, configurada, na hipótese, a existência de interesse coletivo a autorizar o uso daquela via processual.
A sentença que julga a ação popular improcedente por deficiência de prova, uma vez transitada em julgado, terá eficácia erga omnes, impedindo a renovação da mesma ação, com idêntico fundamento, por qualquer cidadão; daí o cuidado do legislador ao determinar sempre a participação do parquet nas ações populares.
No mandado de segurança, legitimado para interpor recurso da sentença concessiva da ordem é a pessoa jurídica de direito público a quem se vincula a autoridade coatora, sendo vedada a esta a legitimidade recursal.
Antes de o mandado de segurança de que trata essa situação ser levado a julgamento pelo órgão competente do STJ, é facultado ao ministro-relator conceder vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Relativamente ao Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo "habeas corpus";
a sentença concessiva do mandado de segurança não se sujeita ao duplo grau de jurisdição;
o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público federal, da administração direta ou autárquica, e a servidor público estadual e municipal, será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data da prática do ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade coatora;
quando o mandado de segurança for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse ato caberá apelação;
do despacho que indefere a inicial, por não ser o caso de mandado de segurança ou por lhe faltar algum dos requisitos legais, cabe agravo.