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Com referência ao mandado de segurança, à ação popular e à ação civil pública, assinale a opção correta.
Se o fato alegado pelo impetrante, no mandado de segurança, não estiver comprovado de plano, exigindo dilação probatória, a hipótese é de falta de direito líquido e certo, devendo o feito ser extinto com julgamento de mérito.
Ao estado-membro e ao município é reconhecida a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos daqueles que residem em seu território, em face de ato de autoridade federal.
É cabível ação civil pública para obstar a cobrança de tributos, configurada, na hipótese, a existência de interesse coletivo a autorizar o uso daquela via processual.
A sentença que julga a ação popular improcedente por deficiência de prova, uma vez transitada em julgado, terá eficácia erga omnes, impedindo a renovação da mesma ação, com idêntico fundamento, por qualquer cidadão; daí o cuidado do legislador ao determinar sempre a participação do parquet nas ações populares.
No mandado de segurança, legitimado para interpor recurso da sentença concessiva da ordem é a pessoa jurídica de direito público a quem se vincula a autoridade coatora, sendo vedada a esta a legitimidade recursal.