

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Lei n° 12.016/2009, editada para disciplinar o mandado de segurança individual e coletivo, não só consolidou a legislação esparsa, como também harmonizou alguns entendimentos dos Tribunais acerca de aspectos processuais.
A afirmação que NÃO se coaduna com a lei vigente e doutrina dominante é:
A autoridade coatora tem legitimidade recursal independente da legitimidade do órgão ao qual se subordina.
Ato de agente de concessionária de serviço público para distribuição de energia elétrica que determina o corte de fornecimento por falta de pagamento das contas mensais de consumo não pode ser impugnado pela via do mandado de segurança.
Da decisão que suspende a execução da liminar ou da segurança cabe agravo interno.
O impetrante, em sede de mandado de segurança, carece de interesse jurídico no pedido de tutela antecipada, uma vez que o direito ameaçado ou violado pode ser assegurado por medida liminar.
A massa falida, ainda que destituída de personalidade jurídica, tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.
A Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, reguladora do mandado de segurança individual e coletivo, dispõe que
cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo retido, observado o disposto no Código de Processo Civil.
a legitimidade para recorrer é exclusiva da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora.
das decisões proferidas em única instância pelos tribunais cabem os recursos especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida.
da decisão do presidente do tribunal que suspender a execução da liminar e da sentença caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
Sobre o mandado de segurança é incorreto afirmar que:
É incabível contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
Acerca da nova lei do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.
A lei passou a regulamentar a possibilidade do uso do remédio constitucional para questionar os atos de gestão comercial praticados pelos concessionários de serviço público.
Haverá substituição processual caso o mandado de segurança seja impetrado por terceiro em favor do direito de outrem, respeitando-se, para tanto, o prazo de quinze dias.
Em respeito ao princípio do contraditório, a concessão da liminar no mandado de segurança individual ficará condicionada à manifestação da autoridade coatora.
O mandado de segurança é o remédio constitucional de proteção da pessoa física e da jurídica contra os atos ilegais e arbitrários do agente público, razão pela qual a norma legal prioriza seu julgamento, determinando que a conclusão dos autos obedeça ao prazo de vinte e quatro horas.
A lei, ao acolher as diretrizes das súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, excluiu, de forma expressa, a condenação em honorários advocatícios.
Em relação à concessão de medida liminar na ação civil de mandado de segurança, é incorreto afirmar que:
É vedada a concessão de liminar na ação civil de mandado de segurança que tenha como mérito a compensação de créditos tributários.
No mandamus de âmbito coletivo, a medida liminar só poderá ser deferida após a oitiva da pessoa jurídica de direito público.
É vedado deferimento de liminar na ação civil de mandado de segurança que tenha por objeto a reclassificação de servidores públicos.
A liminar perderá os seus efeitos se o impetrante deixar, por mais de 5(cinco) dias úteis, de promover atos processuais do seu mister.
É vedada a concessão de liminar na ação civil de mandado de segurança que tenha como mérito a entrega de mercadorias e bens oriundos do exterior.
Em sede de Mandado de Segurança, analise as afirmativas a seguir.
I. Após notificada judicialmente, a autoridade coatora deve prestar informações no prazo de 20 dias.
II. Os representantes ou administradores das entidades autárquicas podem ser sujeitos passivos do mandado de segurança.
III. A sentença que conceder o mandado se sujeita ao duplo grau de jurisdição e não pode ser executada antes do trânsito em julgado.
IV. É cabível apelação para atacar decisão do Presidente do Tribunal que determina a suspensão da execução da sentença.
V. A perda do prazo para a propositura do mandado de segurança não impede a propositura de ação de natureza diversa.
A(s) afirmativa(s) correta(s) é(são) somente:
I e IV;
II e V;
III e V;
III e IV;
II.
Em mandado de segurança
é cabível a interposição de embargos infringentes.
fica dispensado o reexame necessário, quando o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
pode o Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso ordinário o mérito do mandamus extinto na origem sem análise de mérito, aplicando a "teoria da causa madura".
é cabível a sua impetração para o Tribunal de Justiça, visando o controle sobre a competência dos juizados especiais estaduais, contra decisão de mérito de turma de colégio recursal.
a coisa julgada não pode gerar execução de obrigação de pagar, em face do ente político ao qual está vinculada a autoridade coatora.
Assinale a alternativa CORRETA.
Dada a celeridade exigida para o processamento do mandado de segurança e a ausência de previsão de agravo de instrumento na respectiva lei, não se admite a interposição de tal recurso contra decisão que concede ou denega liminar na ação mandamental.
Embora a Lei de Mandado de Segurança não preveja o cabimento de agravo, a doutrina e a jurisprudência, alicerçadas no princípio do duplo grau de jurisdição, admitem a interposição desse recurso contra decisão que concede ou denega liminar, aplicando supletivamente o Código de Processo Civil.
Na Lei de Mandado de Segurança há previsão expressa de cabimento do recurso de agravo, restrito, porém, à hipótese de concessão de liminar.
Mesmo não havendo previsão de recurso de agravo em mandado de segurança, a decisão concessiva de liminar pode ser impugnada por meio de pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal.
Há previsão expressa na Lei de Mandado de Segurança do cabimento de agravo contra decisão que concede ou denega liminar.
Sobre liminares em ações civis publicas ou coletivas podemos afirmar:
I- Poderá o juiz conceder liminar, mas após justificação prévia, observando o disposto nas leis nº 8.437/92 e 9.494/97. O efeito suspensivo se pleiteado no recurso de agravo, nas ações civis públicas ou coletivas, não é automático, dependerá de o juiz conferi-lo ou não, caso a caso.
II- Existe vedação legal para a concessão de liminares em ações civis públicas ou coletivas, nas mesmas hipóteses em que a lei também as proíbe em mandados de segurança (Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09).
III- Liminar sem a prévia justificação somente poderá ser deferida quando versar sobre interesses individuais homogêneos.
IV- A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que houver configurado o descumprimento.
Todas alternativas são verdadeiras.
Apenas uma alternativa é verdadeira.
Apenas uma alternativa é falsa.
Todas as alternativas são falsas.
Considere as seguintes hipóteses:
I. Determinada associação pretende defender em juízo direito seu, face a ato de autoridade tributária que reputa ilegal.
II. Certo contribuinte, pessoa física, pretende ver anulado judicialmente Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando do Poder Público prejuízos que sofreu em consequência de tal ato.
III. Um indivíduo pretende sustentar, em juízo, a invalidade de Auto de Infração que aponta a prática de fato caracterizador de crime tributário, de modo a igualmente proteger-se contra eventual ordem de prisão.
O mandado de segurança, em sua modalidade individual,
será a via adequada para a hipótese I, apenas.
será a via adequada para a hipótese II, apenas.
será a via adequada para a hipótese III, apenas.
será a via adequada para todas essas hipóteses.
não será a via adequada para nenhuma dessas hipóteses.
Sobre Mandado de Segurança coletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.016/2009, podese afirmar
I. Cabe Mandado de Segurança cole tivo, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, ou para proteção de direitos difusos.
II. Pode ser impetrado por partido polít ico com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, observadas as exigências legais, e pelo Ministério Público.
III. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, e ligados entre si ou com a parte contrária por uma situação de fato.
IV. Podem ser protegidos por mandad o de segurança coletivo os direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.
V. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Marque a opção CORRETA.
I, II, III e IV estão corretas.
I, II e IV estão corretas.
IV e V estão corretas.
I, III e IV estão corretas.
Todas estão corretas.
Segundo entendimento pacífico do STJ, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato praticado em sede de concurso público por dirigente de sociedade de economia mista.
Segundo a jurisprudência do STJ, não é cabível o ajuizamento de mandado de segurança, originariamente perante os tribunais de justiça, para o controle da competência dos juizados especiais.
Caio Túlio, brasileiro, casado, economista, residente à Rua do Bispo nº 01, Belém/PA, pretende candidatar-se ao cargo de Procurador da República, sem que ter concluído o tempo de atividade jurídica exigido após a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu tal requisito. O edital do concurso foi redigido em obediência à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. A autoridade coatora indicada foi o Procurador-Geral da República. A medida liminar foi deferida e o candidato obteve aprovação em todas as fases do concurso público.
A decisão final do Tribunal competente concluiu que não houve a caracterização de ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade indicada no mandamus.
Observado o enunciado acima, analise as afirmativas a seguir.
I. Sendo a autoridade impetrada o Procurador-Geral da República, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal.
II. A norma do edital do concurso pode ser atacada por meio de Mandado de Segurança, sem vinculação a caso concreto.
III. Obrigado(a), Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída.
IV. No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida.
V. O tempo de atividade jurídica exigido pela Constituição, após a emenda constitucional nº 45, pode ser comprovado, no Mandado de Segurança, por testemunhas.
Assinale:
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.
se somente as afirmativas IV e V estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
O mandado de segurança é instrumento constitucional de defesa do direito líquido e certo violado ou ameaçado por autoridade pública, ou até mesmo por pessoa natural no exercício de função delegada, o que, apesar de o tornar incompatível com a produção de prova oral ou pericial, não impede o exame de matéria jurídica controversa nos tribunais e a eventual concessão da segurança pleiteada.