Imagem de fundo

Em mandado de segurança

Em mandado de segurança


A

é cabível a interposição de embargos infringentes.


B

fica dispensado o reexame necessário, quando o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.


C

pode o Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso ordinário o mérito do mandamus extinto na origem sem análise de mérito, aplicando a "teoria da causa madura".


D

é cabível a sua impetração para o Tribunal de Justiça, visando o controle sobre a competência dos juizados especiais estaduais, contra decisão de mérito de turma de colégio recursal.


E

a coisa julgada não pode gerar execução de obrigação de pagar, em face do ente político ao qual está vinculada a autoridade coatora.