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A Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, reguladora do mandado de segurança individual e coletivo, dispõe que
cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo retido, observado o disposto no Código de Processo Civil.
a legitimidade para recorrer é exclusiva da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora.
das decisões proferidas em única instância pelos tribunais cabem os recursos especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida.
da decisão do presidente do tribunal que suspender a execução da liminar e da sentença caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.