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A Lei nº 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança como instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo. Considerando o disposto acerca da legitimidade para impetração em favor de direito originário de terceiro, assinale a alternativa CORRETA.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário caso o titular permaneça inerte após notificação pelo prazo de trinta dias, observando-se o prazo decadencial.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário apenas se houver autorização prévia do Ministério Público.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário após decorrido o prazo de cento e vinte dias contado da ciência do ato impugnado.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança imediatamente após a ciência do ato impugnado, independentemente de notificação judicial do titular originário.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro somente poderá impetrar mandado de segurança após autorização judicial expressa concedida em processo autônomo.