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O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Sobre o objeto desta ação, é correto afirmar:
Serve apenas para a proteção de direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial disponível.
Destina-se à proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública.
Exige que a associação comprove a autorização específica de cada um de seus membros para o ajuizamento da demanda.
Pode ser utilizado para questionar lei em tese, funcionando como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.


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