O corte de energia elétrica pela administração pública é
A
admissível em razão do inadimplemento contemporâneo
do consumidor, desde que haja o aviso prévio de suspensão
e que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.
B
admissível em detrimento do novo morador, por débito
pretérito pelo qual este não era responsável, uma vez que
a dívida é propter rem.
C
admissível sem prévio aviso na hipótese de detecção de fraude
no medidor cometida pelo consumidor.
D
admissível em razão de fraude no medidor pelo consumidor,
desde que o débito seja relativo ao período máximo de sessenta
dias anteriores à constatação da fraude.
E
inadmissível caso a dívida derivada de fraude no medidor
cometida pelo consumidor seja relativa a período anterior
a noventa dias precedentes à constatação da fraude.