O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
quarenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.