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Em relação aos contratos que regulam as relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece:
A garantia contratual é complementar à legal e poderá ser conferida mediante termo escrito ou verbalmente.
O consumidor poderá desistir dos contratos, no prazo de dez dias, quando a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, e os valores pagos serão devolvidos de imediato, porém não serão corrigidos monetariamente.
Os contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
É permitido ao fornecedor inserir cláusula que o autorize a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que não seja dado igual direito ao consumidor.
É permitida cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, se este consentir expressamente.