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Em relação às disposições relativas à contratação no comércio eletrônico, é correto afirmar:
Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá, dentre outras providências, confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta.
O fornecedor deve enviar ao consumidor em até 24 (vinte e quatro) horas a confirmação do recebimento da manifestação de arrependimento.
Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de fácil acesso e visualização, dentre outras informações, o texto integral do Código de Defesa do Consumidor.
O exercício do direito de arrependimento será comunicado em até 48 horas pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor, ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas, individuais ou modalidades análogas de contratação, deverão conter informações, de forma clara e ostensiva, alertando aos pais ou responsáveis, quanto a inadequação do consumo pelo público infantil e adolescente.


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