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A responsabilidade civil do médico

A responsabilidade civil do médico


A

será subjetiva se a atividade por ele desempenhada for de fim.


B

será objetiva se a atividade por ele desempenhada for de meio.


C

será subjetiva, baseada no risco da atividade.


D

gerará a responsabilidade objetiva do hospital onde ocorreu o erro, caso individualizada a responsabilidade do profissional médico que o praticou.