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Empresa especializada em festas infantis em determinado estado da Federação lançou no mercado um brinquedo inflável que, inicialmente, não oferecia qualquer perigo aos usuários. Posteriormente, a empresa constatou que o brinquedo liberava um gás que poderia sufocar as crianças. Mesmo após a descoberta, entretanto, a empresa continuou utilizando o brinquedo, sem ter informado à autoridade competente ou aos seus consumidores do perigo oferecido pelo produto que lançara no mercado.
Nessa situação hipotética, em eventual processo penal movido contra a empresa, poderá intervir como assistente do Ministério Público
o estado da Federação e o PROCON, sendo-lhes também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia for tempestiva.
o PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.
o estado da Federação, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.
o estado da Federação, sendo-lhe vedado propor ação penal subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.
o PROCON, sendo-lhe vedado propor ação penal pública subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.