

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
PELA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51), AS CLÁUSULAS ABUSIVAS SÃO NULAS DE PLENO DIREITO. ANTE ESTE ENUNCIADO É CERTO AFIRMAR QUE:
em qualquer situação definida no rol contido no art. 51, opera a nulidade de pleno direito;
somente opera a nulidade de pleno direito, nas hipóteses previstas no citado dispositivo legal, se o vício é manifesto, visível a partir do próprio instrumento contratual ou passível de prova literal;
à vista do sistema de nulidades adotado no direito positivo brasileiro, não constitui exagero retórico o legislador equiparar nulidade de pleno direito e nulidade dita absoluta;
todas as hipóteses de invalidade previstas no citado art. 51 , do CDC, dependem de rescisão.