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PELA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51), AS CLÁUSULAS ABUSIVAS SÃO NULAS DE PLENO DIREITO. ANTE ESTE ENUNCIADO É CERTO AFIRMAR QUE:


A

em qualquer situação definida no rol contido no art. 51, opera a nulidade de pleno direito;


B

somente opera a nulidade de pleno direito, nas hipóteses previstas no citado dispositivo legal, se o vício é manifesto, visível a partir do próprio instrumento contratual ou passível de prova literal;


C

à vista do sistema de nulidades adotado no direito positivo brasileiro, não constitui exagero retórico o legislador equiparar nulidade de pleno direito e nulidade dita absoluta;


D

todas as hipóteses de invalidade previstas no citado art. 51 , do CDC, dependem de rescisão.