Imagem de fundo

Segundo o Art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, são...

Segundo o Art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que:


A

Deixem ao consumidor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.


B

Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor ou o fornecedor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.


C

Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em qualquer situação.


D

Transfiram responsabilidades a terceiros.


E

Autorizem o fornecedor ou o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.