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Segundo o Art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que:
Deixem ao consumidor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor ou o fornecedor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em qualquer situação.
Transfiram responsabilidades a terceiros.
Autorizem o fornecedor ou o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.