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Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de ...

Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de


A

30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.


B

90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.


C

45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrega do produto.


D

90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.