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Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrega do produto.
90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.


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