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Tendo em vista o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria de direito do consumidor, é correto afirmar:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos de plano de saúde.
A inscrição do inadimplente nos serviços de proteção ao crédito pode ser mantida por, no máximo, cinco anos, a depender do prazo de prescrição da execução.
Compete ao fornecedor proceder à notificação do devedor antes de inclui-lo em Cadastro de Proteção ao Crédito.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.