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Compreende-se por Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC...

Compreende-se por Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC, nos termos do Decreto Federal no 6.523/2008, o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, sendo certo que


A

o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, ficando vetado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.


B

as ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das reclamações resultará em ônus para o consumidor.


C

o acesso inicial ao atendente será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.


D

o SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, nos dias de semana, e opcionalmente nos fins de semana.


E

se excluem do seu âmbito, a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.