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No que se refere à convenção coletiva de consumo, assinale a alternativa CORRETA:
As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita ou não escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
A convenção tornar-se-á obrigatória após um ano do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.