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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Segundo esse dispositivo,
a conversão da obrigação em perdas e danos poderá ser concedida ainda que sem por ela optar o autor, desde que seja impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
a indenização por perdas e danos excluirá a multa.
é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu, bastando que o fundamento da demanda seja relevante.
na sentença, o juiz somente poderá impor multa diária ao réu se houver pedido expresso do autor.
para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial e prisão civil temporária do réu.