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Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças em caso de 2007
O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo à determinada campanha publicitária, impacta toda a indústria.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às crianças que precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo.
(Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/.)
Em relação à publicidade infantil, especificamente no Brasil, é correto afirmar que:
Existe no Código de Defesa do Consumidor (CDC) artigo que proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e da falta de experiência da criança.
É considerada abusiva toda a publicidade e comunicação mercadológica de produtos infantis, mesmo direcionada aos pais, com a intenção de persuadir a compra de um produto ou serviço.
A Constituição Federal diz que o conteúdo exibido pela mídia e pela publicidade comercial é garantido pela liberdade de expressão. Cabe somente aos pais orientar seus filhos sobre o que é possível consumir ou não.
Uma vez que o tema da abusividade de publicidade voltada ao público infantil chegou a um tribunal superior, significa que agora toda publicidade destinada a esse público finalmente será proibida, pois suas decisões têm poder de lei.