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Com relação aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, a Lei n.º 8078/90, estabelece que
o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros e registros de consumo arquivados sobre ele.
informações negativas acerca do consumidor podem constar em seu cadastro pelo prazo máximo de 15 anos, quando deverão ser excluídas.
não é obrigatória a comunicação ao consumidor da abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo quando não solicitado por ele.
havendo inexatidão nos dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua correção, a qual se efetuará no prazo mínimo de trinta dias.