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A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, assinale a alternativa incorreta segundo a doutrina e o CDC.
O CDC estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders.
O fabricante não elide o dever de indenizar ainda que demonstre que o produto inserido no mercado não possui defeito capaz de causar dano ao consumidor.
Há vício de segurança quando o produto, por defeitos de projeto, fabricação ou montagem, possuir periculosidade superior à que dele normalmente se espera, ocasionando acidentes de consumo, como explosões e ausência de freio de automóveis.
A responsabilidade pelo fato do produto não dispensa a prova do dano e do nexo causal.
A responsabilidade pelo fato do produto é objetiva e, portanto, prescinde da análise de culpa.