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Suponha que ocorra uma explosão de tubulação de gás canalizado a qual passe sob uma determinada rua e que este fato cause a morte de um pedestre, que transitava pelo local e não possui fornecimento de gás encanado em seu domicílio, situado em local muito distante daquele em que ocorreu o acidente. Diante do previsto no Código de Defesa do Consumidor, a concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado responsável pela tubulação em questão
deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, mediante a demonstração de dolo ou culpa, mas com direito de regresso em face do Poder Concedente, porque a vítima não se equipara a consumidor.
deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade.
não deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, pois os serviços públicos somente são submetidos à disciplina do Código de Defesa do Consumidor se prestados diretamente pelo Estado.
não deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, pois os serviços públicos, sejam eles prestados diretamente pelo Estado, ou por terceiros, mediante concessão, não se submetem à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.
deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, mediante a demonstração de dolo ou culpa, já que a vítima do evento não pode ser equiparada ao consumidor para essa finalidade.