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O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Capítulo I – Disposições Gerais, estabelece algumas definições.
I. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
II. Produto é qualquer bem móvel e material.
III. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Está correto o que se afirma em:
todas.
somente I e III.
somente II e III.
somente I e II.
nenhuma.