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O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no...

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Capítulo I – Disposições Gerais, estabelece algumas definições.


I. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

II. Produto é qualquer bem móvel e material.

III. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


Está correto o que se afirma em:


A

todas.


B

somente I e III.


C

somente II e III.


D

somente I e II.


E

nenhuma.