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As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51 do CDC:
são ineficazes, mas por sua natureza especial dependem da provocação do consumidor para seu reconhecimento.
são tidas por inexistentes.
são nulas de pleno direito.
dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.