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Valéria recebeu em seu domicílio uma correspondência do Banco AZ S.A. com um cartão de crédito. O produto não foi solicitado e Valéria não é cliente da instituição. Ela inutilizou o cartão e o descartou. No mês seguinte, recebeu uma fatura cobrando pela anuidade do referido produto. Trata-se, no caso, de:
erro essencial que torna anulável o negócio jurídico em questão;
relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação;
venda casada, por subordinar a aquisição do cartão ao pagamento de anuidade;
vício por lesão, por impor a Valéria uma contratação desproporcional;
vício por estado de perigo, em razão do evidente dolo de aproveitamento.