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Fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. NÃO indica uma hipótese em que, excepcionalmente, os personagens supramencionados deixarão de ser responsabilizados:
Ao provarem que não colocaram o produto no mercado.
Ao provarem que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ao provarem que, embora tenham colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
Quando o produto apresentar comportamento imprevisível e não detectado antes do seu consumo.