

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:
não é passível de pedido de indenização por danos morais, apesar de a cobrança de juros abusivos pela instituição financeira configurar prática abusiva.
a idosa, ao assinar o contrato de mútuo, anuiu com os juros praticados pela instituição financeira, de modo que não há medida judicial a ser adotada no caso, sobretudo em razão da quitação do valor.
a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica a abusividade de sua cobrança.
a idosa terá direito ao reembolso do que pagou a maior, porém não é cabível o pedido da devolução em dobro, caso constatada a cobrança de juros abusivos por parte da instituição financeira.
na ausência de pactuação de juros, aplica-se a média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa praticada for mais vantajosa ao consumidor.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.