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De acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor, uma cláusula contratual em avença consumerista que estabeleça a ambas as partes a utilização compulsória de arbitragem será
válida, pois a imposição foi bilateral.
nula de pleno direito, sendo irrelevante que se imponha a ambas as partes a compulsoriedade.
tida por inexistente, por ser contrária ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
ineficaz, por caracterizar condição juridicamente impossível.
anulável, por se tratar de direitos disponíveis, havendo o consumidor que provar prejuízo.