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Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
levar ao conhecimento dos órgãos competentes crimes contra os interesses difusos e coletivos dos consumidores.
fiscalizar, direta e exclusivamente, preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços.
receber, analisar, avaliar e julgar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.
informar, conscientizar e motivar o consumidor através de portarias, decretos e informativos.