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Entre os direitos básicos dos consumidores (artigo 6.º), está a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. O termo hipossuficiência significa a
vulnerabilidade técnica processual.
verossimilhança das alegações do consumidor diante de um dado conflito nascido de relações de consumo.
impossibilidade de acesso ao judiciário.
inferioridade socioeconômica do consumidor em face do fornecedor.
obrigatoriedade do juiz da causa inverter o ônus da prova.