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André comprou um televisor fabricado pela Alicante. Quando ligou o aparelho em sua rede elétrica, ocorreu um curto em razão de um defeito interno, causando uma pequena explosão que feriu levemente sua amiga Tatiana, que o visitava na ocasião. Para demandar indenização pelos danos sofridos por Tatiana:
André deve acionar sozinho a Alicante, na condição de comprador do produto;
Tatiana pode acionar sozinha a Alicante, por ser consumidora por equiparação;
Tatiana e André devem acionar a Alicante necessariamente juntos;
Tatiana deve acionar judicialmente apenas André e ele poderá regredir contra a Alicante;
Tatiana pode acionar a Alicante e André, mas necessariamente juntos.