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Nos contratos que envolvam a concessão de financiamento ou outorga de crédito ao consumidor, é INCORRETO afirmar:
É nula a cláusula que preveja a perda total das prestações pagas em benefício do fornecedor que, em razão do inadimplemento, retomar o bem alienado.
É permitida ao consumidor a liquidação antecipada do débito mediante redução proporcional dos juros, desde que efetue o pagamento integral do saldo devedor.
A multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação no seu termo não poderá ser superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação em atraso.
O fornecedor deverá informar o consumidor, previamente, a respeito do numero e periodicidade das prestações e dos acréscimos legalmente previstos.
O consumidor tem o direito de ser informado sobre o valor total do negócio com ou sem financiamento.