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Romeu adquiriu da agência Zulu um pacote de viagens para a Holanda, onde comemoraria sua lua-de-mel. Na data programada, porém, sem prévio aviso, a viagem foi cancelada, causando danos morais. Passados cem dias do fato, Romeu ajuizou ação de indenização contra Zulu, que alegou prescrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
passados noventa dias do conhecimento do dano e de sua autoria, ocorreu não prescrição, mas decadência do direito de reclamar pelo fato do serviço.
a prescrição não ocorreu, pois prescreve em cinco anos a pretensão à reparação por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
passados noventa dias da realização do negócio, ocorre não prescrição, mas decadência do direito de reclamar pelo vício do serviço.
a prescrição não ocorreu, só prescreve em cinco anos a pretensão à reparação por vício do serviço, contados da realização do negócio.
passados noventa dias do conhecimento do dano e de sua autoria, ocorreu não prescrição, mas decadência do direito de reclamar pelo vício do serviço.