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No que diz respeito à incidência das excludentes da responsabilidade civil pelo fato do produto e ao ônus da prova nas relações de consumo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
não admite a incidência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Processo Civil, elencando as hipóteses de sua ocorrência, e impõe o ônus da prova ao fornecedor estrangeiro quanto ao fato constitutivo de seu direito.
não admite a existência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, elencando as hipóteses de sua ocorrência, e inverte o ônus da prova ao impor ao fornecedor nacional a comprovação acerca da inexistência de nexo de causalidade.
admite a incidência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, independentemente das hipóteses de sua ocorrência, bem como impõe o ônus da prova ao consumidor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
admite a existência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Processo Civil, mas não elenca as hipóteses de sua ocorrência, e não inverte o ônus da prova ao impor ao consumidor a comprovação acerca da inexistência de nexo de causalidade.
admite a existência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, elencando as hipóteses de sua ocorrência, assim como inverte o ônus da prova ao impor ao fornecedor a comprovação acerca da inexistência de nexo de causalidade.


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