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Cláudia, ao verificar o extrato de sua conta bancária, foi surpreendida com a informação de que foi realizado saque de grande quantia diretamente no caixa. Indignada, procurou a fornecedora, que informou somente liberar tal procedimento mediante apresentação de documento oficial de identidade, sendo constatada a utilização de documento falso por terceiro para a realização do saque.
Cláudia procurou a Defensoria Pública que, corretamente, deve orientar-lhe que ocorreu:
caso fortuito interno, devendo a instituição bancária responder objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros;
caso fortuito externo, visto que o ato foi praticado por terceiros, e não por funcionário do banco, afastando-se a responsabilidade decorrente do risco do empreendimento;
a atuação de estelionatário, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira, ainda que o fato tenha ocorrido no interior da agência bancária;
força maior por culpa de terceiro, não havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido por Cláudia e algum ato praticado pela instituição bancária.