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Acerca do que preveem as legislações e as decisões dos tribunais superiores sobre contratos de consumo, é correto afirmar que
em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 10% do valor de cada prestação.
a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da contratação.
na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, independentemente se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou se o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.
nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada apenas a vantagem econômica auferida com a fruição, não sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, mesmo quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.