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Acerca do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre oferta e publicidade, é certo afirmar que
toda oferta é uma publicidade, mas nem toda publicidade será uma oferta.
a oferta tem natureza jurídica de pré-contrato, o que não se estende à publicidade.
o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
é permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo sendo a chamada onerosa ao consumidor que a origina.