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Consoante disposto no artigo 3º, § 2º da Lei 8078/90, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das:
relações de caráter administrativo.
relações de caráter tributário.
relações de caráter trabalhista.
relações de caráter empresarial.