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Nas ações versando interesses individuais homogêneos, fixado o an debeatur em sentença não mais sujeita a recurso, a execução
poderá ser proposta pelos integrantes do grupo, que deverão agir em litisconsórcio ativo necessário em número compatível com a gravidade do dano.
poderá ser proposta pelos legitimados dos arts. 5o da Lei no 7.347/1985 e 82 da Lei no 8.078/1990 após um ano, desde que não tenha havido interessados em número compatível com a gravidade do dano.
não poderá ser proposta por qualquer dos legitimados dos arts. 5o da Lei no 7.347/1985 e 82 da Lei no 8.078/1990.
independe de liquidação.
poderá ser proposta pelos integrantes do grupo somente após um ano do trânsito em julgado da sentença.