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Quanto à decadência e à prescrição no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
A instauração de inquérito civil obsta a decadência desde que celebrado termo de ajustamento de conduta.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o consumidor notificar o fabricante.